Olá pessoal!
Atendendo a pedidos, hoje vou falar um pouquinho sobre bolsa mestrado.
Há três possibilidades de se pleitear bolsa: pela Capes (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior), pelo CNPq (Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico) e pelas Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa Em São Paulo, no caso, trata da FAPESP.
A Capes é uma agência de fomento do Ministério da Educação e distribui bolsas de mestrado e de doutorado diretamente às instituições de ensino superior (particulares e públicas) que possuem cursos de pós-graduação “stricto sensu” avaliados pela agência e com nota igual ou superior a 3 (a nota máxima da avaliação é 7).
De acordo com alguns critérios de avaliação da própria Capes (como quantidade de publicação de estudantes, publicação de professores, tempo de defesa, etc.), os programas de pós-graduação recebem uma quantidade de bolsas. O período e o método de seleção dos bolsistas são definidos pela coordenação dos cursos de pós-graduação.
O CNPq é a agência de fomento do MCTI (Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação). Há mais flexibilidade na forma de receber as bolsas de pós-graduação, que podem ser concedidas diretamente aos cursos de pós-graduação. As mesmas regras valem para universidades e instituições públicas e privadas.
A Fapesp (Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo), conta com um orçamento anual correspondente a 1% do total da receita tributária do Estado e suas bolsas são maiores do que as das agências federais. Ela própria define os valores de suas bolsas e as regras para o processo seletivo e para a manutenção de valores.
De modo geral, o benefício tem a duração de 24 meses não sendo prorrogável. O valor atual da bolsa mestrado pela Capes e CNPq é de 1.500,00. Já a FAPESP apresenta um valor um pouco melhor: 1.701,90 e pode ser solicitada em qualquer época do ano. Contudo, de acordo com a FAPESP, “o bolsista não pode ter vínculo empregatício nem poderá receber, durante toda a vigência da bolsa, bolsa de outra entidade, salário ou remuneração decorrente do exercício de atividades de qualquer natureza (exceto nas condições previstas na Portaria PR nº 05/2012)”.
No entanto, ainda segundo a FAPESP poderá ser concedido o benefício ao candidato que, mesmo com vínculo empregatício estiver afastado da instituição empregadora, com ou sem vencimentos, de modo que possa se dedicar “exclusivamente ao seu projeto de pesquisa”.
A mesma regra vale para o CNPq, com a diferença de o candidato não poder estar recebendo remuneração da instituição empregadora no caso de estar licenciado, exceto nos casos de: “professor substituto nas instituições públicas de ensino superior, desde que devidamente autorizado pela coordenação do curso com a anuência do orientador” e ainda “docentes e pesquisadores de instituições de ensino e pesquisa, matriculados em cursos de pós-graduação com conceito 5, 6, ou 7, e distantes mais de 250 Km da instituição de origem e se comprometer, por escrito a retornar à sua instituição pelo tempo de recebimento da bolsa ou, alternativamente ressarcir o CNPq pelo montante recebido com as correções previstas em lei”.
Abaixo seguem os links para mais informações:
www.fapesp.br
http://www.cnpq.br/view/-/journal_content/56_INSTANCE_0oED/10157/100352
http://www.capes.gov.br/bolsas/bolsas-no-pais/ds-e-proap
Olá, agradeço a contribuição e confesso ser essa uma duvida que me angustiava, rsrsr. Gostaria de saber sobre a dificuldade em receber a bolsa, pretendo prestar o processo seletivo para o mestrado da Usp/RP na área de Desenvolvimento do Estado Democrático de Direito. Como sou de outro estado, preciso ter informações mais precisas sobre a concessão das bolsas. Muito obrigada pela contribuição e atenção!
Olá Adriana! Informação específica não sei te dizer, mas dá uma olhada no site: http://www.direitorp.usp.br/pos-graduacao/apresentacao/